Quais os critérios para você ter o benefício da Tarifa Social?
- unidade usuária classificada como residencial
- os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.
- A família deve ter uma renda mensal por pessoa de menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Caso atenda aos critérios, como proceder para obter o cadastramento na Tarifa Social?
- Comparecer a uma agência de atendimento da Copasa para o cadastramento, levando os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, NIS (Número de Inscrição Social), código familiar (consta no documento denominado Folha Resuma Cadastro Único) e última conta de água/esgoto.
Caso a família esteja dentro do critério de renda, mas ainda não pertença ao Cadastro Único e nem possua a Tarifa Social, o que deve fazer?
- Comparecer à Prefeitura Municipal para fazer o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais. Depois, deve comparecer à agência da Copasa do seu município e fazer a inscrição na Tarifa Social.
Família residente em apartamento tem direito à Tarifa Social?
- Sim, famílias que residem em apartamentos têm direito à tarifa social se atenderem aos critérios citados acima.
Em qual situação a família pode perder o benefício?
- Se a família beneficiária deixar de ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.
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