Orçamento Público

O PPA deve ser feito através de uma lei elaborada pelo Poder Executivo. No caso do governo municipal o projeto da lei do PPA deve ser encaminhado para a Câmara de Vereadores até a data limite de 30 de abril do primeiro ano de mandato. A Câmara Municipal deve votar e aprovar o PPA até o final do primeiro ano de mandato.

O PPA é elaborado para um prazo de 4 anos. É importante saber que estes 4 anos não correspondem aos 4 anos de mandato. No primeiro ano o governo deve cumprir o último ano de planejamento do PPA do governo anterior e, nos três anos seguintes, deve cumprir o planejamento do seu PPA. Isso significa que o PPA de um governo começa a ser seguido a partir do segundo ano do mandato.

O próximo governo inicia com o último ano do PPA do governo anterior e assim sucessivamente. Esta medida é utilizada para que as boas políticas públicas e investimentos não deixem de existir e tenham continuidade mesmo após uma troca de governo.



A LDO tem como principal função definir quais são as prioridades governamentais para o próximo exercício (próximo ano de governo), com base nas metas que foram estabelecidas pelo governo no plano plurianual.

Na lei de diretrizes orçamentárias devem ser estabelecidas as regras relativas aos valores que o o governo pretende economizar para investir, os limites de despesas definidos para cada um dos Poderes (Executivo e Legislativo).

A lei de diretrizes orçamentárias é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser entregue pelo governo até o dia 15 de abril de cada ano. O Poder Legislativo tem até o dia 30 de junho para votar e aprovar a LDO. Será votada no Congresso Nacional (federal), nas Assembleias Legislativas (estadual) ou nas Câmaras de vereadores (municípios).

Caso o Poder Legislativo não aprove a lei de diretrizes orçamentárias até esta data, o recesso do mês de julho poderá ser suspenso até que a LDO seja votada.


A LOA precisa conter obrigatoriamente uma base da previsão das receitas orçamentárias que devem ser recebidas pelo governo, principalmente através dos tributos pagos pelos contribuintes. Além disso, deve estabelecer uma programação de gastos para o próximo exercício. A lei orçamentária anual é definida através da aprovação de uma lei especial.

A programação dos gastos deve ser fixada e os gestores públicos devem obedecer rigorosamente à previsão de gastos que consta na LOA. Esta ação é importante porque permite o planejamento e a avaliação do rendimento dos recursos públicos e das prioridades de aplicação do orçamento.

Na LOA são estabelecidos detalhadamente todos os gastos previstos pelo governo para o próximo ano de mandato. É a lei orçamentária anual que permite que sejam colocadas em prática as ações pretendidas pelo governo que foram estabelecidas no plano plurianual.

A LOA é elaborada através de um projeto de lei e deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até a data limite de 31 de agosto de cada ano.