Programa Brasil na Escola

TEMA: Programa Brasil na Escola

Vimos pelo presente, informar V.Sª. quanto ao Programa Brasil na Escola.

Resumo Executivo

Buscando subsidiar a aplicação de políticas públicas no seu município, a Gove traz a oportunidade para realizar a adesão ao Programa Brasil na Escola que busca iniciar as bases para uma agenda de inovações sobre a atual organização do Ensino Fundamental, bem como apoiar a execução das metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE), sobretudo para os anos finais do Ensino Fundamental.

O Programa

Instituído pela Portaria nº 177, de 30 de março de 2021, o programa tem por objetivo precípuo induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental. O objetivo é desenvolver ações que proporcionem a elevação na qualidade do ensino e maximizem o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, sobretudo das metas 2 e 7, as quais tratam, respectivamente, da permanência e das aprendizagens para o Ensino Fundamental. O Programa é executado pela Secretaria de Educação Básica por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental (DPD/COGEF). Ele terá como público alvo as Unidades Escolares ofertantes dos anos finais do ensino fundamental, sendo estruturado em três eixos:

· Apoio técnico e financeiro às escolas

· Valorização de boas práticas

· Inovação

Objetivos

O programa busca induzir e fomentar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental. O Programa Brasil na Escola está estruturado em três eixos: apoio técnico e financeiro às escolas, com previsão de investimentos de R$ 200 milhões, a cada dois anos, beneficiando cerca de 1 milhão de estudantes de 5 mil escolas do Ensino Fundamental. No segundo eixo, valorização de boas práticas, serão destinados R$ 50 milhões, a cada dois anos, contemplando 10 mil escolas. Para o terceiro eixo, inovação, além da previsão de realização de formações, seminários, fóruns e estudos sobre o Ensino Fundamental, está prevista a seleção de escolas para o fomento de projetos inovadores. A ideia é atender, em princípio, 54 escolas, selecionadas por edital de chamamento público, que poderão receber até R$ 100mil por ano, durante 5 anos. Cada um dos eixos do Programa terá um objetivo e um público alvo. E os repasses financeiros serão efetuados nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola.

Eixo I: Apoio Técnico e Financeiro às escolas

O Eixo “Apoio técnico e financeiro” tem duas finalidades principais:

I - Fortalecer as lideranças para aprimoramento das competências/habilidades de gestão a partir do uso de informações educacionais e evidências científicas, e auxílio na tomada de decisão e planejamento de ações;

II - Aperfeiçoar a organização pedagógica e escolar, de modo a implementar projetos e rotinas que permitam a melhoria das aprendizagens e diminuição da reprovação, com especial atenção às transições entre as etapas, por meio de acompanhamento personalizado do desenvolvimento das competências cognitivas e socioemocionais, bem como ampliação da jornada escolar.

Exigências para participação Poderão participar do eixo “apoio técnico e financeiro” as escolas públicas pertencentes das redes de ensino que aderiram ao Programa e que possuam pelo menos uma das seguintes características:

I – Escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental com IDEB inferior 3,5; ou

II - Escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuam mais de 70% dos alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF;

III – Poderão ainda ser incluídas escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental sem IDEB.

Apoio Financeiro

O apoio financeiro às escolas participantes nos termos dos artigos 12 e 13 da Portaria que institui o Programa se dará via ação Dinheiro Direto na Escola conforme a seguir:

I – Parcela única no valor de R$10.000,00 por escola validada, a ser repassado após a conclusão da Fase de Adesão, conforme disposto no Capítulo VI da Portaria 177;

II – Parcela variável de R$150,00 por estudante matriculado nos anos finais do ensino fundamental, calculado com base nas informações do último Censo, a ser repassado em três parcelas, sendo:

a) 35% após o envio das informações do primeiro ciclo de monitoramento da execução do Programa, conforme modelo e cronograma estabelecidos pelo MEC;

b) 35% após o envio das informações do segundo ciclo de monitoramento da execução do Programa, conforme modelo e cronograma estabelecidos pelo MEC;

c) 30% após a aferição do cumprimento das metas de redução dos índices de evasão, abandono e aumento dos níveis de aprendizagem dos estudantes. Os repasses serão realizados no período de 2 anos, sendo necessário o cumprimento das condicionalidades previstas na portaria. Para a parcela única, a escola deverá confirmar o interesse de participação no Programa via PDDE Interativo. Para as duas primeiras parcelas correspondentes à parcela variável de R$150,00 por estudante matriculado nos anos finais do ensino fundamental, a escola precisará participar dos ciclos de monitoramento. Para o recebimento da última parcela de 30% da parcela variável de R$ 150,00 por estudante matriculado nos anos finais do ensino fundamental, será necessário o cumprimento das metas pactuadas relativas à redução dos índices de evasão, abandono e aumento dos níveis de aprendizagem dos estudantes.

A adesão do ente ao Programa é condição necessária para que a escola de sua rede seja selecionada para participar do Programa. Além disso, uma vez que os repasses serão realizados nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola, a escola deverá possuir unidade executora, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013. Por fim, para recebimento da parcela única a escola deverá confirmar, via PDDE Interativo, interesse em participar do Programa e apresentar Plano de Atendimento Escolar. Para o recebimento dos repasses da parcela variável, a escola deverá participar dos ciclos de monitoramento e, no caso do último repasse, cumprir as metas pactuadas de redução dos índices de evasão, abandono e aumento dos níveis de aprendizagem dos estudantes.

Apoio Técnico

Orientações; acompanhamento do plano de ação; promoção de parcerias; Disponibilização de ferramentas; Formação de Gestores e docentes; Promoção de espaços para compartilhamento de materiais pedagógicos, avaliações e boas boas práticas; divulgação de pesquisas, estudos e análises, métodos, evidencias e tecnologias educacionais.

O eixo “Valorização de boas práticas" tem como finalidade promover o reconhecimento e disseminação das boas práticas em prol da melhoria das aprendizagens com equidade. Estimulando novos modelos pedagógicos para o aprimoramento das estratégias de ensino e aprendizagem, bem como estimular a liderança na gestão escolar.

Além da divulgação de boas práticas, está previsto, no âmbito desse eixo, repasse financeiro às escolas que se enquadrem em um dos seguintes requisitos:

I – estar entre as 2.000 (dois mil) escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuírem os menores percentuais de estudantes nos níveis de proficiência de 0 a 4 nos testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica; ou

II – estar entre as 8.000 (oito mil) escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuírem a maior variação de percentual de estudantes nos níveis de proficiência de 0 a 4 nos testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica, considerando as duas últimas edições.

O repasse financeiro só será realizado em 2022, considerando-se as notas do SAEB 2019 e 2021 e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

Importante ressaltar que as escolas precisam fazer parte das redes de ensino que aderiram ao Programa.

Repasse Financeiro

O repasse financeiro só será realizado em 2022, nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola e será no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), considerando-se as notas do SAEB 2019 e 2021 e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

Importante ressaltar que as escolas precisam fazer parte das redes de ensino que aderiram ao Programa.

Eixo II: Valorização de Boas Práticas

A adesão do ente ao Programa é condição necessária para que a escola de sua rede seja selecionada para participar do Programa. Além disso, uma vez que os repasses serão realizados nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola, a escola deverá possuir unidade executora, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013

Eixo III: Inovação

O eixo “Inovação” tem como objetivo apoiar ações inovadoras com a finalidade de estimular as redes de ensino na elaboração e implementação de novos modelos pedagógicos para o aprimoramento das estratégias de ensino/aprendizagem, bem como de liderança e gestão escolar que elevem a aprendizagem, a permanência e o fluxo escolar, favorecendo a criação de banco de práticas exitosas, previamente testadas e avaliadas.

Além da proposta de formações sobre o tema e divulgação de pesquisas e materiais, está previsto o lançamento de um edital público para apoio a projetos inovadores realizados por escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental. O edital apresentará as formas de fomento, bem como as diretrizes e procedimentos para candidatura, seleção, implementação e avaliação.

As adesão se encerra em 28 de maio de 2021