Ministérios da Educação e Saúde estabelecem protocolo para retorno seguro às aulas.
Os ministérios da Educação e Saúde assinaram portaria com diretrizes gerais para o retorno presencial das aulas, atendendo condições necessárias para a segurança de alunos e profissionais da educação básica.
As medidas previstas na portaria também poderão ser aplicadas na educação profissional e tecnológica de nível médio. As redes estaduais e municipais de ensino continuam com autonomia para organização de seus sistemas. Os estabelecimentos de ensino contarão com apoio técnico para o retorno imediato e gradual das aulas presenciais por meio do Programa Saúde na Escola (PSE) do MEC, em parceria com o Ministério da Saúde.
As recomendações contidas na portaria seguem os protocolos de biossegurança já estabelecidos pelo MEC e pelo Ministério da Saúde. A portaria será publicada no Diário Oficial da União.
Entre as orientações para o retorno seguro estão:
· Higiene das mãos.
· Distanciamento entre mesas e cadeiras.
· Uso de máscaras e capacitação dos profissionais.
· Manutenção de ambientes ventilados.
· Escalonamento no horário de entrada e saída dos estudantes e os intervalos entre as turmas
· Medição de temperatura de estudantes e profissionais ao chegarem ao ambiente escolar
· Evitar o uso de áreas comuns, como bibliotecas, parquinhos, pátios e quadras. No caso da prática de atividade física, optar sempre que possível por atividades individuais e ao ar livre.
· Evitar ao máximo uso de materiais coletivos e o compartilhamento de materiais. Orientar ainda que os estudantes levem suas garrafas de água, evitando a utilização de bebedouros coletivos e o compartilhamento de garrafas.
Observações
A máscara também deve ser utilizada durante atividades físicas. Além disso, deve ser mantida quantidade suficiente de máscaras para as trocas durante o período de permanência na escola, considerando o período máximo de uso de três horas para máscara de tecido e quatro horas para máscara cirúrgica; ou trocas sempre que estiverem úmidas ou sujas.
Se for identificado um aluno com sintomas de síndrome gripal, a escola deve acionar os responsáveis e orientar o comparecimento a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Os pais ou responsáveis dos estudantes e os profissionais de educação também devem comunicar a escola do aparecimento de sinais, bem como se teve/tem contato próximo com caso confirmado ou suspeito de Covid-19.
Em situação de caso confirmado, deve-se providenciar limpeza e desinfecção imediata do ambiente. Os profissionais e a comunidade escolar devem ser informados, e as atividades escolares devem ser reavaliadas.
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