Assistência Social na Administração Pública

Já apresentamos aqui como é a formação das políticas públicas, de forma bem teórica, falamos também da importância da profissionalização da administração pública, pois sua existência provém dos recursos que os cidadãos pagam de impostos para promover uma qualidade de vida melhor a todos, e falamos sobre o líder na administração que precisa entender que nada é realizado sozinho.

Falamos também da participação das pessoas na vida da cidade. Contudo, a ideia agora é apresentar um pouco de cada uma das áreas (Assistência Social, Educação, Saúde, Meio Ambiente e outros) das políticas públicas que a administração trabalha ou deveria trabalhar.

Vamos começar com a Assistência Social e de uma forma bem direta e altamente necessária, pois a Assistência Social não é uma ação de assistencialismo, paternalismo, caridade ou ainda de cuidar do coitadinho.

A Assistência Social tem por objeto promover uma política pública com o objetivo de garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência.

Direito do cidadão e dever do Estado, a Assistência Social teve como grande marco a Constituição Federal de 1988. Cinco anos depois, em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) norteou a Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas do campo social.

Um grande avanço da política de assistência social ocorreu em 2005, com a instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.

Sistema Único de Assistência Social – SUAS

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social: a primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.

Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes.

A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorrerem situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida.

Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.

Assistência Social conta com uma extensa rede de unidades públicas, que realiza atendimentos para pessoas ou grupos de crianças, de jovens, de mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros. As unidades da Assistência Social são:

  • Cras – Centro de Referência de Assistência Social;

  • Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

  • Centro POP – Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua;

  • Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias;

  • Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem

Os servidores da Assistência Social

O servidor da assistência social faz a análise, a elaboração, a coordenação e a execução de planos para que as políticas e direitos sociais sejam acessíveis para a população em geral. As orientações sobre direitos e informações para que sejam feitos os encaminhamentos necessários são dadas pelo profissional de assistência social.

De forma não burocrática e sim humanizada são as pessoas que vão aos bairros, ruas e casas das pessoas com vulnerabilidade e necessidade, que ampara e orienta idosos e crianças, que atende mulheres violentadas, pessoas em situação precária e que em sua trás o sentido de vida a muitas pessoas.

São profissionais que precisam ser valorizados, muitos valorizados, pois, estão à frente na busca da qualidade de vida e na transformação das misérias humanas.

Concluímos então que a Assistência Social é o órgão que atende os menos favorecidos ou em situação de vulnerabilidade.

FIQUEM ATENTOS!

Este ano, o primeiro do mandato, é o ano da realização da Conferência Municipal de Assistência Social, onde representantes da sociedade discutem a eficácia das antigas políticas públicas e a elaboração das novas políticas públicas, que serão desenvolvidas nos próximos quatro anos.


João Jacinto, advogado e Tales Bittar, gestor de políticas públicas, são sócios e fundadores da IG2P - Inteligência em Gestão de Políticas Públicas