Auxílio Gás

O que é Auxílio Gás dos Brasileiros

É um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.


O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.


A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

Quem pode participar do programa

São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:

  • todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;

  • as famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.

O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios:


I - Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;

II - Famílias com menor renda por pessoa;

III - Famílias com maior quantidade de pessoas;

IV - Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;

V - Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.


Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

O que fazer para sua família receber o benefício

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.


A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Legislação

Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021

Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021

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